O governo brasileiro sancionou uma nova lei que inclui punições para violência em ambiente virtual contra crianças e adolescentes. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (15), o que significa que já estão em vigor.

O novo texto trata de comportamentos em comunidades e redes virtuais, além da prática de cyberbullying e a transmissão de conteúdos pornográficos com menores de idade. O projeto já havia sido aprovado no Senado em dezembro de 2023 e só aguardava a assinatura do Presidente da República.

A Lei nº 14.811/2024 é uma modificação de artigos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei dos Crimes Hediondos. No geral, as penas ficaram mais rigorosas em tempo de detenção.

A nova lei de proteção para crianças e adolescentes

De acordo com o texto da Lei 14.811/2024, a pena para quem criar ou manter uma comunidade virtual “onde seja induzido o suicídio ou a automutilação” de menores de 18 anos passa a ser de cinco anos de prisão. Ela agora é caracterizada como crime hediondo.

O cyberbullying agora rende uma pena de dois a quatro anos de prisão nos casos que não considerados crimes graves.

Além disso, transmitir ou exibir conteúdos pornográficos envolvendo menores de idade agora rende tanto uma multa quanto prisão entre quatro a oito anos. Anteriormente, apenas os produtores desse tipo de conteúdo eram penalizados.

Fora do ambiente digital, o texto da lei oficializa também a punição para quem não comunica intencionalmente o desaparecimento de criança ou adolescente (até quatro anos de prisão) e a exigência de certidões de antecedentes criminais para quem trabalha em locais com atividades para menores de idade.

O texto completo da Lei 14.811/2024 pode ser conferido por este link no Diário Oficial da União.

Fonte: Lei que criminaliza cyberbullying é aprovada e começa a valer; veja detalhes – TecMundo